Aprovada! Proposta que permite criação dos filhos contar para aposentadoria avança na Câmara

Projeto de Lei pretende alterar regras de contagem de tempo da aposentadoria para mulheres que são mães.

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Parte da Câmara dos Deputados reconhece que o cuidado com os filhos deve ser considerado na contagem de tempo de aposentadoria das mulheres. Esses parlamentares acreditam que o tempo dedicado na criação, pelas mulheres, deve ser contado como um trabalho.

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Nesta última quarta-feira (23), foi aprovado o PL 2647/2021, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. Esse projeto visa estabelecer regras para que a tarefa na criação dos herdeiros seja contabilizada, quando a mulher procurar o INSS para dar entrada na aposentadoria.

Projeto de Lei para criação de filhos contar na aposentadoria

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC), autora do projeto, disse na sessão que se pais e mães forem questionados, eles admitirão que criar os filhos é um trabalho. Pontua ainda que não é um feito simples e nem fácil formar um cidadão.

“Se é um trabalho criar filhos, por que nós não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? É exatamente essa a nossa preocupação”, falou a parlamentar.

No texto que teve apresentação na Câmara, ela explicou os motivos pelos quais classifica essa aprovação como de grande importância. A parlamentar alega que, depois de os filhos serem criados, as mulheres encontram dificuldades para voltar ao mercado de trabalho formal ou se manter nos empregos. Sendo assim fica prejudicada a condição financeira em sua velhice.

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Projeto de Lei 2647/2021

O PL 2641/2021 visa alterar as regras de contagem de tempo para mulheres que tem filhos e visa computar: 1 ano de tempo de serviço para cada filho(a) nascido(a) com vida; 2 anos de tempo de serviço para cada criança adotada menor de idade; 2 anos de tempo de serviço para cada herdeiro biológico com incapacidade permanente; 2 anos de tempo adicional para mães com filhos ou filhas biológicos ou adotados e que já tenha mais de 1 ano no regime de adesão ao RGPS; tempo de licença-maternidade ou licença-paternidade.