A dispensa de um padre na Diocese de Franca, no interior de São Paulo, foi confirmada após o sacerdote decidir deixar suas funções na igreja ao descobrir que será pai. O próprio padre Ferdinando Henrique Pavan Rubio, um dos líderes espirituais da Paróquia Santa Luzia desde o início deste ano, solicitou a dispensa, conforme comunicado assinado pelo bispo Dom Paulo Roberto Beloto.
Desde o mês passado, o padre estava afastado de suas obrigações clericais e celibatárias, que é a abstinência sexual. A Diocese de Franca divulgou um comunicado anteriormente, pedindo que o padre não fosse alvo de especulações maldosas, sem especificar a razão do afastamento. Agora, o padre buscará confirmar a dispensa junto ao Vaticano, seguindo o protocolo estabelecido pela Igreja Católica.
Proibição de casamento para padres
O Direito Canônico, que governa a Igreja Católica, proíbe padres de envolvimento em relacionamentos afetivos ou casamento. Essa prática tem sido observada desde o século 11 e foi reafirmada na história contemporânea e no Concílio Vaticano de 1965.
A Diocese de Franca se manifestou sobre o caso do padre Ferdinando. “A causa foi o envolvimento com uma pessoa, que resultou numa gravidez. A igreja orienta que o sacerdote assuma a sua obrigação de paternidade“, disse a entidade através de comunicado.
Diferença entre celibato e castidade
O padre e sociólogo José Carlos Pereira explicou as diferenças entre celibato e castidade, que costumam gerar muitas dúvidas. Ele esclarece que são conceitos distintos e, portanto, os compromissos podem variar de acordo com a formação do sacerdote. Padres seculares realizam o voto de celibato. Já os padres regulares, que são membros de ordens religiosas, optam pela castidade.