O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma autorização judicial para que o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) realize uma transfusão de sangue em um bebê de apenas um mês de idade. Os pais da criança, devido a crenças religiosas, haviam se oposto ao procedimento médico essencial.
O bebê, que nasceu prematuro, apresentou complicações de saúde, como anemia severa e problemas de sucção. A única intervenção médica recomendada para sua condição era a transfusão de hemácias. Entretanto, por motivações religiosas, os pais optaram por não autorizar o procedimento. “Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito”, alertou o promotor de Justiça, Thiago de Paula Oliveira.
A saúde da criança em questão
Ao argumentar a favor da autorização judicial, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba evocou a Constituição Federal. Este documento assegura que crianças e adolescentes devem ter seus direitos à vida e à saúde garantidos com total prioridade, protegendo-os contra qualquer forma de negligência ou discriminação.
Constituição versus direito dos pais
Oliveira, representando o Ministério Público, destacou a complexidade do caso. Enquanto o Estado reconhece o direito dos pais de orientar a criação e educação de seus filhos, ele argumentou que exceções são necessárias quando a vida da criança está em perigo iminente.
“Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa”, disse o promotor.