Quem é MEI não tem motivos para sorrir após o anúncio do governo Lula

As novas mudanças causarão alterações para os microempreendedores individuais.

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A Receita Federal está emitindo um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para ficarem por dentro das alterações de valores de contribuição pertinentes à categoria. Com a publicação da Medida Provisória 1172, que modificou o valor do salário mínimo, haverá um reajuste na parte relacionada à seguridade social, resultando em um aumento do imposto a ser pago pelos MEIs.

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Segundo a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), existem valores fixos e variáveis que compõem o montante a ser recolhido pelos MEIs. Os contribuintes do ISS e ICMS têm valores fixos, enquanto a contribuição para a seguridade social é um valor variável correspondente a 5% do salário base do país.

O valor do DAS será aumentado

A Medida Provisória nº 1172, datada de 1º de maio deste ano, estabeleceu o novo valor de salário base em R$ 1.320,00. Portanto, o valor da contribuição para a seguridade social passa a ser de R$ 66,00.

Os novos valores a serem recolhidos são os seguintes: R$ 67,00 para os MEIs contribuintes do ICMS, R$ 71,00 para os MEIs contribuintes do ISS e R$ 72,00 para os MEIs contribuintes do ICMS e ISS.

Para os MEIs que são Transportadores Autônomos de Cargas, que contribuem com uma taxa de 12% em cima do salário base, o novo valor de contribuição para o INSS será de R$ 158,40, além dos valores correspondentes ao ISS e ICMS, de acordo com cada caso específico.

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O novo valor já começará a valer em junho

É importante destacar que o período de apuração segue o regime de competência. O início da vigência dos novos valores deverá ser computado a partir da próxima data de contribuição, referente ao mês de junho de 2023, quando será possível emitir todos os documentos de arrecadação (DAS) pertinentes ao período de maio a dezembro.