Em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a prisão de uma mulher tem repercutido nas redes sociais. O motivo de toda esta polêmica é que a cidadã estava caminhando pela orla da praia de topless e ela foi detida por isso.
O caso foi registrado pela Polícia Civil como ato obsceno, mas logo após prestar depoimento ela foi liberada para ir embora. Uma curiosidade é que no Brasil não é crime tomar sol sem blusa e nem a parte de cima do biquíni, porém, quem faz isso pode ser preso.
É que tal ato pode ser interpretado pelo policial como ato obsceno e nesse caso trata-se de um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. O infrator pode ser detido de três meses a um ano e ainda pagar uma multa.
Juiz pode determinar se o topless é um ato obsceno, ou não
O que acaba causando polêmica é que o artigo 233 não determina quando um ato pode ser considerado obsceno, por isso cabe ao agente público interpretar cada caso. E quando acontece de virar uma ação criminal, aí é o juiz quem dará a palavra final, decidindo se o topless é um ou não um ato obsceno.
Um detalhe importante a ser observado é que nos casos em que o agente público define que o topless é um ato obsceno, ele tem a obrigação de realizar uma abordagem de forma pacífica.
Código Penal pode passar por alteração futuramente
O deputado Paulo Ramos, do PDT-RJ, quer liberar o topless de uma vez por todas, para acabar com este tipo de problema. Para isso seria feita uma alteração no Código Penal, sendo especificado que, quando alguém expor o corpo acima da cintura, não será um ato obsceno, independente do lugar.
Mas este projeto ainda precisará ser analisado por vários órgãos antes de finalmente ir para o Plenário para ser votado. Enquanto isso, casos como este que aconteceu em Balneário Camboriú, poderá ser visto outras vezes pelo Brasil afora.