Bolsonaro veta salário-maternidade para gestantes que não cumprirem regras cruciais

Presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de salário-maternidade para grávidas que não cumprirem normas.

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com alguns vetos, um projeto de lei que normatiza as regras para o retorno das grávidas, entre elas as empregadas domésticas, ao trabalho presencial em determinados casos. A votação foi concluída no último dia 16 de fevereiro na Câmara dos Deputados.

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O texto que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), altera uma lei, que foi sancionada no mês de maio do ano passado. Tal normativa prevê que, durante o período de emergência em saúde, causado pelo novo coronavírus, a trabalhadora gestante deve ficar afastada de trabalho presencial. Seu trabalho deve ser realizado de forma remota, sem prejuízo nos ganhos salariais.

Apesar de ter sancionado a lei, o presidente vetou um trecho que contempla com salário-maternidade as grávidas que já começaram a imunização, mas que ainda não tomaram a segunda dose da vacina e que fazem trabalhos “incompatíveis” com trabalho remoto, sendo assim, tendo a gravidez considerada como de risco.

Outro veto feito pelo presidente é com relação ao salário-maternidade quando há aborto espontâneo. A proposta de lei já tinha sido votada em outubro do ano passado, porém, voltou na câmara depois que o Senado fez alterações no conteúdo.

Bolsonaro veta trechos de salário-maternidade para grávidas

De acordo com a proposta, as grávidas devem retornar para o trabalho presencial quando estiverem classificadas nos seguintes casos: vacinação completa contra a Covid-19; depois do fim de estado de emergência causada pela doença; quando optar por não vacinar e assinar um termo de responsabilidade para retornar às suas funções.

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