Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2022. O pagamento deste ano tem como ano-base 2020. O pagamento do ano-base 2021 será feito somente a partir de janeiro de 2023, de acordo com informação do Ministério do Trabalho e Previdência.
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP era feito a partir do segundo semestre do ano seguinte ao ano-base. Isso significa que o pagamento do ano-base 2020 deveria ter começado no segundo semestre do ano passado, mas houve mudança na regra.
Calendário de pagamento
O abano salarial PIS é pago aos trabalhadores do setor privado. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o abono salarial PASEP é pago aos trabalhadores do setor público e é recebido no Banco do Brasil. Abaixo, há a lista do pagamento do PIS e do PASEP, na sequência. O calendário foi feito pelo governo federal e será votado pelo Codefat nesta sexta-feira.
- Nascidos em janeiro recebem a partir de 8 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro recebem a partir de 10 de fevereiro
- Nascidos em março recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em abril recebem a partir de 17 de fevereiro
- Nascidos em maio recebem a partir de 22 de fevereiro
- Nascidos em junho recebem a partir de 24 de fevereiro
- Nascidos em julho recebem a partir de 15 de março
- Nascidos em agosto recebem a partir de 17 de março
- Nascidos em setembro recebem a partir de 22 de março
- Nascidos em outubro recebem a partir de 24 de março
- Nascidos em novembro recebem a partir de 29 de março
- Nascidos em dezembro recebem a partir de 31 de março
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é pago aos trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base. Neste caso, o ano de 2020. Horas extras são contabilizadas nesta média. É necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para ter direito a uma fração.
O valor total do pagamento é de R$ 1.210,44 (salário mínimo em 2022). Quem trabalhou por dois meses em 2020, receberá o salário mínimo dividido por 12 (R$ 121,04) vezes os meses trabalhado. Neste caso, o valor a receber seria de 242,08. É preciso estar inscrito no PIS-PASEP há cinco anos, no mínimo. Ou seja, só receberá quem está no PIS/PASEP de 2016 para trás.