Novo calendário da prova de vida do INSS para 2022 é divulgado

O novo calendário considerou a data de aniversário para a realização do procedimento obrigatório no próximo ano.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou nova portaria sobre a prova de vida no calendário 2022. No próximo ano, será considerada a data de aniversário dos segurados para a realização do procedimento. Contudo, continua em vigor a suspensão da prova de vida este ano até dezembro, não sendo possível ao órgão bloquear quaisquer pagamentos.

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De acordo com dados do INSS, as instituições financeiras são obrigadas a realizar a atualização cadastral para qualquer beneficiário que solicitar o serviço ainda em 2021. Vale ressaltar que, devido à exceção criada pela pandemia da Covid-19, mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas não sofrerão os efeitos gerados por não fazerem a prova de vida.

O INSS declarou ainda que os indivíduos que estiverem em atraso com a apresentação da prova de vida entre o período de novembro de 2020 a dezembro de 2021, necessitam realizar o procedimento no próximo ano. Ressaltou também, que os beneficiários que não realizaram a comprovação não obrigatória no calendário vigente, devem seguir o novo calendário que se inicia em janeiro. Confira o novo calendário 2022:

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A prova de vida exigida pelo INSS possui previsão legal e tem por objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos. O procedimento deve ser feito uma vez ao ano, por beneficiários, segurados e pensionistas há mais de 12 meses.

O processo pode ser feito na própria agência através dos atendentes, no caixa eletrônico caso o indivíduo possua biometria cadastrada, ou através do internet banking. No entanto, se tratando de idosos com mais de 80 anos, o procedimento pode ser a domicílio, bastando apenas ligar para o telefone 135 e agendar o serviço. Outra saída é o cadastro de um procurador no INSS, dispensando-se a presença na agência nos casos de doença, dificuldades de locomoção ou residência no exterior.

Caso o beneficiário não realize a prova de vida em 2022, o órgão expedirá a ordem de bloqueio do pagamento às instituições bancárias até a devida regularização. Destaca-se que com o primeiro bloqueio, o segurado poderá realizar o desbloqueio diretamente na instituição pagadora, porém, após o segundo bloqueio ocorrerá a suspensão do pagamento, e perdurando-se a irregularidade transcorridos 6 meses da suspensão, será feito o cancelamento do benefício até que o indivíduo faça a prova de vida.