Em decisão publicada no último sábado (21), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), rejeitou a denúncia efetivada pelo Ministério Público Federal contra todos os acusados, incluindo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia.
Todos estavam sendo acusados de infringir a constituição com a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a magistrada, não compõe competência do Poder Judiciário atuar com investigação e nem mesmo com acusação. “O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, prosseguiu Polyanna.
A juíza ainda declarou extinta toda e qualquer punição para aqueles denunciados com mais de 70 anos de idade com base na prescrição da pretensão punitiva, onde o tempo é fator determinante para que o Estado perca o direito de punir o indivíduo.
Todos os denunciados já chegaram a ser condenados em segunda instância, porém, por ação do ministro do STF Edson Fachin, a decisão foi anulada após invalidação dos processos da Lava Jato, em Curitiba, que envolviam Lula.
Segundo o entendimento do magistrado, a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não compunha o juízo adequado para processar e julgar todo e qualquer caso que viesse a envolver o ex-presidente da República.
Por conta da decisão, o petista passou a ser considerado apto ao pleito de 2022 e assim permanecerá caso não sofra novas condenações.