João Doria sanciona lei que proíbe a comercialização e queima de fogos de artificio em SP

Decisão vale para todo o estado e deve evitar acidentes e infartos de animais, bem como o incômodo em pessoas enfermas e idosas.

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O pedido de décadas de protetores de animais foi atendido nesta semana com o governador do estado de São Paulo, João Doria, sancionando a lei 17.389/2021. A nova norma legal proíbe a soltura, queima, venda, armazenamento e transporte de fogos de artificio e artefato pirotécnico em todo o estado de São Paulo.

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Os únicos fogos que estão permitidos são os de efeito visual sem estampido, conhecidos por serem silenciosos e coloridos, porém mais caros que os convencionais e barulhentos. A prova de fogo da nova lei será já no final de 2021, uma vez que muitas pessoas possuem fogos em casa de outros eventos, bem como as lojas com estoque não estavam preparadas para a proibição.

A proibição vale tanto para ambientes fechados, quanto aberto. Logo, não importa se a queima de fogos ocorrerá em um um local aberto e público, ou no interior de uma propriedade privada, como um sítio ou quintal.

A multa para quem não respeitar a lei é de 150 vezes o valor das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), que correspondem a pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a soltura for feita em empresa ou em nome da mesma, a multa sobe para R$ 11,6 mil. Se o infrator pessoa física ou jurídica for reincidente no período de 180 dias, terá a multa dobrada.

Há muitos anos que protetores independentes, veterinários e organizações não governamentais de proteção animal pedem que políticos criem uma lei que proíba a soltura dos fogos de artifício, uma vez que a maioria dos cães e gatos sentem muito medo do barulho, sendo que alguns acabam sendo atropelados ao fugirem ou até mesmo sofrem paradas cardíacas.

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A lei também é uma conquista para idosos, pessoas internadas e mães de crianças autistas, que costumam ficar muito agitados e incomodados com o forte barulho dos fogos.

A lei 17.389/2021 é de autoria dos deputados estaduais de São Paulo Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary e seu conteúdo já está em vigor. As denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar e Guarda Municipal do respectivo município em que ocorrer a soltura ou comercialização dos fogos.