PMs são absolvidos por estupro em viatura: justificativa foi que a ‘vítima não resistiu ao sexo’

Justiça Militar de São Paulo decidiu inocentar policiais da prática de estupro.

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Justiça Militar absolve policiais que foram acusados de estuprar uma jovem de 19 anos no litoral de São Paulo. O sêmen foi encontrado na viatura utilizada em serviço, mas os juízes responsáveis pelo caso decidiram em absolver um agente e condenar o outro por libidinagem.

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De acordo com a jovem, quando estava voltando para sua casa, na Praia Grande, perdeu o ponto de ônibus que deveria ter desembarcado. Ao pedir orientação aos policiais, que estavam em frente a um shopping, eles ofereceram à garota carona até o ponto mais próximo.

Aceitando o convite, câmeras detectaram o deslocamento dos agentes até o Terminal Tude Bastos, no qual ela foi deixada. Segundo a acusação, os policiais desviaram o caminho e um deles a forçou a fazer sexo dentro da viatura com o giroflex funcionando e também a obrigou a fazer sexo oral.

A mulher disse que não reagiu, pois se sentiu ameaçada pelos PMs e que ainda foi forçada a engolir o sêmen ao final da relação. Após a realização da perícia, foi constatado que houve de fato relação sexual, que havia sêmen nas roupas do agente e dentro da viatura.

Decisão da Justiça Militar

A decisão realizada no dia 8 de junho só foi divulgada, pelo G1, na semana passada e está acontecendo em segredo de Justiça. O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que tudo foi consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.

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Para o juiz responsável, a vítima não ofereceu resistência e apenas foi provado o sexo oral. Para um dos juízes do caso, a garota poderia oferecer resistência contra o ato, mas decidiu não reagir. Dessa forma, o outro soldado foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Contudo, ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.