Covid-19, epilepsia e mais: 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez e como solicitar o benefício

Estas sete enfermidades estão na lista de doenças que dão direito ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.

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Pessoas que sofrem de determinados tipos de doenças que as impossibilite de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade que garanta seu sustento possuem o direito de receber do INSS a chamada aposentadoria por invalidez permanente ou o auxílio doença, cabível quando a invalidez é passível de reabilitação.

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O auxílio doença pode vir a ser solicitado quando o beneficiário for acometido de enfermidade ou acidente que o impeça de trabalhar temporariamente. O que diferencia o auxílio da aposentadoria é apenas o tempo da incapacidade de exercer atividades.

O beneficiário receberá os pagamentos enquanto persistir a invalidez e, para tal avaliação, uma perícia médica é realizada pelo INSS a cada dois anos e, caso a incapacidade ainda seja constatada sem que haja a possibilidade de reabilitação, a aposentadoria por invalidez é indicada pelo médico.

Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador seja incapaz de retornar ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja segurado e contribua há pelo menos doze meses ou mais.

Conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 anexo XLV da IN 77/2015, uma relação de doenças são passíveis de dispensa da carência para que o pagamento do benefício ocorra dentre elas estão: AIDS/HIV, Parkinson, hanseníase, epilepsia, alienação mental, esclerose múltipla e Covid-19.

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Como solicitar o benefício?

Para realizar a solicitação de uma avaliação para o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado do INSS realize o agendamento de uma perícia médica através do site oficial do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pela da Central de Atendimento 135.

Após aprovação do benefício, uma perícia médica acontecerá a cada dois anos para confirmar a permanência da invalidez. Tal procedimento só será isento para os segurados maiores de 60 anos de idade e os maiores de 55 que já recebem o benefício há mais de 15 anos.