Nesta terça-feira (08) o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso de transferência de embriões em uma mulher viúva após a morte de seu marido. A mulher entrou na justiça após uma negativa do procedimento porque o pai não teria autorizado enquanto era vivo a transferência dos embriões.
Segundo dados do processo, o marido falecido teria 76 anos de idade e já foi casado três vezes. No seu primeiro casamento, nasceram dois filhos e nos demais não houveram nenhum.
Andamento do caso na justiça
Após sua morte, a viúva do último casamento quis utilizar os embriões congelados para tentar engravidar. Porém, os filhos do primeiro casamento entraram com uma ação na justiça para que não fosse autorizado a utilização dos embriões pós morte e obtiveram uma decisão favorável.
A viúva entrou com recurso da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiram em 1ª instância autorizar a utilização dos embriões congelados. Foi levando em consideração que o acordo entre o casal era que em caso de morte de algum deles o outro ficaria com a custódia dos embriões.
Recurso definitivo no STJ
Depois de várias decisões o processo foi para a 4ª turma do STJ e em uma votação de 3 a 2 o Tribunal decidiu pela proibição da utilização dos embriões após o falecimento do marido.
O ministro Salomão decidiu a causa justificando que como a decisão resultará em efeitos além da vida da pessoa em direito, e ainda com repercussão patrimonial o caso seria julgado como negado. O tribunal também justificou que o pai não autorizou expressamente o procedimento enquanto estava vivo.