Nesta terça-feira (20), a juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, decidiu suspender os decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que impuseram medidas restritivas sobre a população, na tentativa de conter o avanço da Covid-19.
Com a decisão, voltam a ser autorizados os comércios de ambulantes, o funcionamento de boates, a permanência em área pública das 23h às 5h e a presença de banhistas na areia das praias.
De acordo com a decisão de Regina, nem mesmo uma pandemia gravíssima como a que estamos vivenciando poderia dar razão ao cerceamento da liberdade individual do cidadão carioca.
A juíza pontuou ainda que sua decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.
A Prefeitura do Rio informou, através de uma nota pública, que até o momento nenhuma notificação foi feita à Procuradoria-Geral do Município, porém, uma vez confirmada decisão da magistrada, irá recorrer. A administração informou ainda que “a legislação municipal segue vigente”.
É de responsabilidade do deputado estadual Anderson Moraes, do PSL, a ação popular que pediu a suspensão dos decretos. De acordo com o parlamentar, Eduardo Paes (DEM), prefeito da capital do Rio de Janeiro, o município teria violado direitos fundamentais dos cariocas com as medidas restritivas.
No texto da ação, Anderson ainda afirmou que por impedir a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”, as restrições seriam inconstitucionais.
Após a juíza Regina proferir sua decisão, o deputado ainda reforçou que considera os decretos como arbitrários, abusivos e inconstitucionais.