STF estabelece prazo para sete estados fornecerem informações sobre toque de recolher imposto à população

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu prazo de 7 dias para envio de informações sobre medida de restrição.

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Nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que os governos de sete estados forneçam informações a cerca das medidas restritivas impostas em suas jurisdições para conter o avanço da Covid-19.

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Segundo a decisão do ministro, os estados terão 10 dias para o envio das informações solicitadas. Os citados na decisão são os governos da Bahia, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Quanto ao que foi requisitado pelo STF, não foram divulgados maiores detalhes.

A decisão de Gilmar Mendes se tornou pública através do processo eletrônico desta sexta-feira (16), onde o ministro também determinou que, passadas as informações, os governos “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”.

Segundo consta no processo eletrônico, o ministro adotou a decisão após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por parte do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sob argumento de que as medidas adotadas pelos estados em questão estariam violando direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade de locomoção.

Até mesmo o presidente da República Jair Bolsonaro também já recorreu ao STF para tentar derrubar decretos impostos sobre o Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, em março deste ano. Na ocasião, os respectivos governos haviam determinado a restrição da circulação de pessoas.

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No mesmo mês, o pedido de Bolsonaro para derrubar os decretos foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio.