PGR apura uso de lei da ditadura contra críticos do governo de Jair Bolsonaro

Somente este ano, oito inquéritos teriam sido instaurados contra opositores críticos do governo.

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Augusto Aras, procurador-geral da República, realizou a abertura de uma apuração preliminar para avaliar a atitude de André Mendonça, advogado-geral da União, que acionou a Lei de Segurança Nacional para abrir investigações contra críticos do presidente da República Jair Bolsonaro.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) foi comunicado a cerca de decisão de Aras nesta sexta-feira (16). Natália Bonavides, deputada federal pelo PT do Rio Grande do Norte, foi quem acionou o tribunal pedindo investigação do advogado por possível crime de responsabilidade e também por suposto abuso de autoridade.

O chefe da Advocacia Geral da União ainda não é formalmente investigado. Cabe à Procuradoria Geral da União a apuração preliminar para definir se, de fato, cabe a abertura de um inquérito formal frente aos elementos apresentados pela denunciante.

A atuação questionada se refere ao período em que Mendonça enquanto ainda liderava o Ministério da Justiça e designou à Polícia Federal a instauração de diversos inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional com o intuito de sair no encalço de críticos do presidente.

De acordo com dados da PF publicados através da Lei de Acesso à Informação, somente no ano de 2021, oito inquéritos foram abertos baseando-se na Lei da Segurança Nacional.

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No entanto, os dados não são detalhistas em relação ao fundamento jurídico de casa caso em particular, nem mesmo o autor da decisão de abrir tais procedimentos ou até o andamento das investigações.

Somente no governo de Jair Bolsonaro, de acordo com a PF, 85 inquéritos foram abertos com intuito de realizar investigações com base na lei citada. Como comparação, o número de inquéritos instaurados no governo Bolsonaro já superou o saldo acumulado dos 11 anos anteriores, que, juntos, registram 81 processos do tipo.

A Lei da Segurança Nacional foi criada durante o período da ditadura no Brasil, em 1983, e classifica como crimes contra a ordem política e social caluniar ou difamar o presidente da República, bem como o do Senado, da Câmara ou do STF.