STF desobriga o uso obrigatório de Bíblia em escolas e bibliotecas estaduais

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal, criticou lei que obriga Bíblia em escolas.

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A maioria dos ministros que atuam no STF (Supremo Tribunal Federal) fizeram uma votação e foi derrubada uma lei que obriga que escolas públicas e bibliotecas estaduais tenham ao menos um exemplar da Bíblia em suas unidades.

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Na avaliação dos ministros, essa lei que foi elaborada pelo estado do Amazonas, viola a laicidade do Estado, bem como a liberdade da religião que é uma das garantias da Constituição Federal de 1988. Lembrando que essa decisão não impede que as unidades tenham Bíblias ou outros livros sagrados, porém, derruba a obrigatoriedade para tal aquisição.

Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes”, disse a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.

Ainda segundo a relatora, tal obrigatoriedade é uma ofensa ao princípio da laicidade que é garantido a todos os brasileiros, bem como a liberdade religiosa e a isonomia dos cidadãos.

Cármen Lúcia diz também que isso confere um tratamento sem igualdade sem assegurar que todos tenham acesso facilitado em instituições públicas, além de avaliar que essa obrigatoriedade desrespeita outros livros sagrados ou estudantes que tenham outra religião, ou ainda, os alunos não têm nenhuma crença religiosa.

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Durante o ato não foi citado pela relatora que no ano de 2019 o Supremo Tribunal Federal também manteve uma decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Tal lei municipal que foi expedida pela capital do estado, Manaus, obrigava que espaços públicos tinham exemplares da Bíblia.