STF dá sentença final e estados e municípios podem proibir celebrações religiosas coletivas durante a pandemia

Nove ministros votaram pelo veto enquanto apenas dois se colocaram a favor da liberação

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram para formarem uma decisão definitiva sobre a liberação ou a proibição dos cultos religiosos coletivos no país durante a pandemia do coronavírus. Por nove votos contra dois, as celebrações podem ser proibidas nos estados neste momento em que a saúde pública se encontra em colapso com a alta do número de mortes.

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A decisão coloca fim a um embate e troca de farpas que durava duas semanas. O ministro Nunes Marques havia determinado a liberação dos cultos em meio a pandemia. Ele não só havia autorizado como também tinha determinado que estados e municípios e DF estariam proibidos de editar decretos vetando essas atividades.

O primeiro embate aconteceu entre Marques e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que afirmou nas redes sociais que não iria cumprir a determinação. Segundo Kalil, a determinação contrariava uma determinação do próprio STF que dava autonomia para os estados e municípios deliberarem a questão. O prefeito também disse que qualquer mudança não deveria ser feita por meio de uma liminar na véspera da Semana Santa, e sim por meio de uma decisão proferida pelo colegiado da casa.

Nunes pediu explicações ao prefeito e o ameaçou com sanções criminais em face do desrespeito acionando a Polícia Federal caso algum agente do estado ou município tentasse impedir os cultos liberados por sua decisão. Entretanto, a situação ficou ainda mais constrangedora para o ministro dois dias depois, quando outro ministro da corte, Gilmar Mendes, manteve a proibição.

O assunto foi levado ao colegiado. Nove ministros, com exceção de Nunes Marques e Dias Toffoli fizeram maioria pela proibição. 

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