Fora da realidade: um Brasil que ainda discute se aglomerações religiosas são válidas

STF separou quarta-feira para deliberar em plenário se esse tipo de aglomerações devem ser autorizadas

PUBLICIDADE

Já são duas decisões divergentes que vem do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo assunto: a permissão para aglomeração de pessoas em cultos religiosos no Brasil. No último sábado, o ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio Nunes, autorizou na véspera da Semana Santa a presença de fiéis em cultos e templos em todos estados e municípios do país. Mas, logo depois, o ministro Gilmar Mendes proibiu a prática religiosa em outra ação, também julgada no Supremo Tribunal Federal. Na próxima quarta-feira (7), a corte deverá deliberar em plenário uma decisão definitiva sobre o assunto.

PUBLICIDADE

Na liminar proferida nesta segunda (5) pelo ministro Gilmar Mendes, além de vetar a prática religiosa de cultos de forma presencial, o ministro alfinetou o colega de corte Kassio Nunes para falar da importância das restrições às atividades religiosas: segundo Mendes, houve uma postura “negacionista”. Enquanto isso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com um pedido solicitando que a ação julgada por Mendes seja avaliada por Nunes, o que não deverá ser aceito. 

A fim de colocar ordem na casa e resolver a contradições que saem do próprio Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux marcou para próxima quarta-feira (7) uma sessão para julgar essa ação que trata da abertura de igrejas durante a pandemia. Para que a sessão ocorra, Gilmar Mendes precisa liberar o processo para que ele seja julgado na corte.

A decisão proferida pelo Ministro Kassio Nunes já foi motivo de embate com o prefeito de Belo Horizonte no último sábado (3). Marques autorizou a realização presenciais de cultos por meio de uma ação apresentada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Nos bastidores do tribunal, outros ministros ficaram insatisfeitos e chamaram Nunes de “novato”.

Entretanto, mesmo com a decisão, o prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil não respeitou a decisão e disse que esse tipo de norma deve ser proferida apenas pelo plenário da corte, e que enquanto isso cabe aos prefeitos e governadores deliberarem sobre o caso, o que de fato foi entendimento passado pelo próprio plenário do STF.

PUBLICIDADE