Juiz concede liberdade ao próprio filho e afirma: ‘Entre defender a toga e meu filho, defendo ele’

O magistrado justificou sua decisão afirmando que teria tomado a mesma decisão independente de quem fosse.

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Um juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, chamou atenção do Brasil todo ao conceder a liberdade provisória ao próprio filho após o mesmo ser autuado por lesão corporal culposa e embriaguez ao volante. O filho do magistrado havia se envolvido em um acidente de trânsito que resultou em uma pessoa ferida.

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Para o juiz, não houve nenhuma “aberração” na sua decisão, proferida no dia 29 de março. Segundo Noé, em declaração feita à TV Globo, “entre defender a toga e um filho“, ele iria preferir defender o filho.

De acordo com o juiz, seu filho havia sido levado para o distrito policial e o caso se tratava de liberdade provisória. Além disso, o rapaz seria réu primário e possuidor de bons antecedentes. “Assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas apliquei medidas cautelares”, disse o magistrado.

Noé afirmou ainda que teria tomado a mesma decisão em qualquer outro caso semelhante. Segundo ele, o pensamento teria sido o mesmo independente de quem fosse o preso. O juiz afirmou ainda que, com a mesma urgência que se deve decretar uma prisão preventiva, se deve conceder liberdade nos casos onde a lei assim permita.

Sobre o fato de não ter imposto qualquer fiança, o magistrado justificou alegando que seu filho não possui renda própria e, nesses casos, a família não tem obrigação arcar com tal custo. 

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Noé completou ainda dizendo que, de acordo com a lei, concede-se liberdade sem fiança mediante outras medidas cautelares, algo que ele afirma ter sido feito no caso do seu filho e nos casos de qualquer outra pessoa, nas mesmas circunstâncias. “Não houve privilégio nesse sentido”, justificou.