Auxílio Emergencial: já é possível consultar se você vai receber

Os pagamentos da nova fase do auxílio já começam no próximo dia 6 de abril e os valores são de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

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Os trabalhadores que se inscreveram para receber a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial já podem saber se receberão ou não as novas parcelas da ajuda financeira do Governo Federal.

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Quem já recebe o Bolsa Família e é inscrito no CadÚnico não conseguirá verificar, pois os valores das quatro parcelas serão depositadas de maneira automática na conta dos cidadãos que se encaixam nos critérios de solicitação.

Os pagamentos, que serão realizados pela Caixa Econômica Federal, começarão já no próximo dia 6 de abril. Os primeiros a receberem serão os trabalhadores que estão cadastrados no Cadastro Único e para quem se inscreveu no Caixa Tem. Os pagamentos serão depositados direto na poupança digital do banco.

Assim como nas primeiras rodadas de pagamento, será liberada primeiramente a movimentação digital e em seguida os saques.

Os beneficiários do Bolsa Família receberão a partir do dia 16 de abril e vão ser pagos de acordo com o calendário do benefício. Conforme explicado anteriormente pelo governo, serão três faixas de pagamento: R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa, R$ 150 para quem mora sozinho e R$ 375 para mulheres chefes de família.

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Você pode verificar se foi aprovado para o recebimento no Portal de Consultas da Dataprev.

Quem não receberá o auxílio emergencial?

Não podem receber os valores, aqueles que são trabalhadores com carteira assinada, servidores do poder público, pessoas que receberam em 2020 e não movimentaram suas contas, pessoas que tiveram o auxílio cancelado na última etapa.

Também não receberão o auxílio aqueles cidadãos que recebem benefício da Previdência Social, assistência trabalhista e de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e Pis/Pasep).

Também ficam proibidos de receber os valores, os médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários. Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2019 ou que tenham propriedade no valor total de R$ 300 mil.

Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes também não receberão.