Auxílio emergencial: resumo de tudo o que você precisa saber sobre o benefício

Benefício será pago em quatro parcelas e ainda não tem data certa de início, exceto aos beneficiários do Bolsa Família.

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Variando de R$150 a R$375, a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, benefício financeiro do Governo Federal no momento de crise oriunda da pandemia da COVID-19, tem um valor médio de R$250. A quantia a ser recebida por cada beneficiário depende da sua composição familiar.

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A PEC Emergencial foi votada em dois turnos na Câmara e estabeleceu um gasto de até R$44 bilhões com os pagamentos do auxílio. O início dos pagamentos será em abril (para os beneficiários do Bolsa Família) e muitas questões acerca da ajuda emergencial governamental já foram sanadas.

Valor das parcelas

Variando entre R$150 e R$375, o valor mínimo será destinado a pessoas que moram sozinhas. O valor médio de R$250 corresponderá ao recebido por famílias, enquanto o máximo será dirigido a núcleos familiares monoparentais comandados por uma mãe.

Data dos pagamentos

A data divulgada corresponde apenas ao pagamento direcionado aos beneficiários do programa Bolsa Família, sendo  dia 16 de abril.

Número de parcelas

Diferentemente da primeira rodada de pagamentos do auxílio emergencial, que contou com até nove parcelas, a nova iniciativa terá apenas quatro mensalidades.

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Modo de pagamento

Para as famílias que recebem o Bolsa Família, o auxílio será sacado da mesma maneira que o benefício. Já para quem não se enquadra nessa situação, será obtido via poupança digital da Caixa e movimentado pelo App Caixa Tem.

Quem será contemplado

Para receber o novo auxílio, é necessário ter sido inscrito na rodada de 2020 (não haverá nova inscrição), bem como ter renda total familiar de até três salários mínimos mensais. Aos beneficiários do Bolsa Família, vale a quantia de maior valor entre o programa e o auxílio emergencial. Para saber se será contemplado, basta entrar no site Dataprev. Na mesma família, apenas 1 pessoa receberá o benefício.

Quem não receberá

Entre os excluídos do benefício, constam: menores de 18 anos (exceto mães), beneficiários do governo (exceto em relação ao Bolsa Família ou a abono salarial), empregados de carteira assinada (excluindo quem não recebe há mais de 3 meses), indivíduos que não mexeram no primeiro auxílio ou tiveram o benefício cancelado até dezembro do último ano, estagiários ou residentes médicos e receptores de bolsas, pessoas que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70, bens em valor maior que R$300 mil ou quem recebeu em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2019, presos em regime-fechado ou cuja família receba auxílio e residentes no exterior.

Documentos necessários 

Para receber o auxílio, o beneficiário deve estar cadastrado no CPF e ter o documento regularizado. A regra exclui  beneficiários do Bolsa Família.

Atualização no aplicativo 

Apesar de não ser obrigatório, a Caixa recomendou aos beneficiários que atualizem seus dados do App do Caixa Tem.