Médico derruba recém-nascida durante parto e recebe punição; sequelas do bebê são irreversíveis

O processo ainda segue na Justiça e o nome do hospital e do profissional não foram revelados.

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A chegada de um bebê na família é sempre um motivo de muita alegria para todos. Contudo, há uma jornada de nove meses que precisam ser enfrentadas até a chegada do momento crucial, que é o nascimento da criança. O parto é cercado de muita emoção, principalmente para as mamães que ficam ansiosas para poder segurar seu pacotinho de amor nos braços.

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No entanto, esse momento que deveria ter sido cercado de muito amor e emoção acabou se tornado um acontecimento trágico para os familiares de um recém-nascido em Santa Catarina. O motivo é que o médico que fez o parto da criança deixou o bebê cair no chão após o nascimento. Infelizmente, a bebezinha teve sérios problemas devido à queda.

O médico que fez o parto foi punido pela Justiça e recebeu como condenação pagar uma indenização no valor de 78 mil reais à família. A recém-nascida sofreu traumatismo craniano e também uma fratura na clavícula após cair, segundo informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os nomes do profissional de saúde e do hospital não foram divulgados.

Além dos problemas citados anteriormente, a recém-nascida também ficou com graves sequelas no braço esquerdo, que foram provocadas pelo tombo e uma perda funcional e anatômica que são irreversíveis, conforme informado pelo portal de notícias ND Mais. O médico que deixou a criança cair é o mesmo que acompanhou a mãe durante todo o pré-natal da gestante.

No momento em que aconteceu o acidente havia apenas uma técnica de enfermagem e uma enfermeira ajudando o médico. A Justiça levou em conta que era responsabilidade do médico fazer a exigência de mais auxiliares e também observar as normas técnicas que poderiam ter prevenido a queda da criança.

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O valor da indenização estipulado pela Justiça inclui danos materiais, morais e estéticos da criança e da família. O hospital também vai ser penalizado, pois conforme o entendimento do TJSC, os profissionais e equipamentos usados eram vinculados à instituição.