Como proceder se for vítima de saque indevido do FGTS e Auxilio emergencial pelo Caixa Tem

Milhares de pessoas têm tido os valores disponíveis no app Caixa Tem sacados indevidamente antes da data de liberação.

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Com a chegada do auxilia emergencial, chegaram também novas fraudes de quadrilhas que conseguem desviar os valores do beneficiário através do aplicativo Caixa Tem, antes da data de liberação do valor pela própria Caixa Econômica Federal.

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A Policia Federal já realizou várias operações para prender integrantes de quadrilhas que tem cometido esse tipo de crime de estelionato. A grande parte dos casos são bem semelhantes: com o auxílio de um funcionário do banco ou governo com acesso a informações privilegiadas dos beneficiários, os criminosos cadastram o CPF da vítima no Caixa Tem, ou se já houver cadastro, alteram o telefone celular e e-mail existente. Após feito o cadastro, eles conseguem sacar o auxílio e o FGTS emergencial direto em um caixa eletrônico, aparecendo no extrato da vítima como Saque ATM.

O mais curioso é que o saque costuma acontecer no período em que o dinheiro está parado na conta social digital, uma vez que a Caixa credita o valor em uma data, mas só libera para saques e transferências cerca de 20 a 30 dias após o crédito em conta. Veja agora o que fazer para reaver o valor sacado indevidamente.

Vá a uma agência da Caixa

Ao perceber que o dinheiro desapareceu do aplicativo Caixa Tem ou que não consegue mais acessá-lo, seja porque sua senha não é aceita, aparece outro e-mail cadastrado para recuperação ou uma mensagem automática pede que o usuário regularize seu acesso, dirija-se ao banco munido de um documento de identidade original.

Se tiver ocorrido uma suspeita de fraude com saque indevido, o atendente abrirá uma contestação. Caso o mesmo não fale a respeito da contestação, manifeste interesse em fazê-lo. A contestação terá um resumo do que ocorreu, além de manter os dados atualizados do beneficiário para contato. A contestação é gratuita e durante o período de análise a conta social digital deve ficar bloqueada.

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Como fazer a contestação

O setor de segurança do banco tem feito recusas no ressarcimento de forma automática, sem nem ao menos analisar a situação, o que tem feito muito beneficiário retornar a uma agência para nova contestação ou abrir ação judicial para estorno.

Quem descobre no banco que foi vítima de fraude, normalmente não tem nada para anexar a contestação, além do próprio histórico no sistema do banco. Por isso, realize antes um boletim de ocorrência pelo saque indevido.

A maioria dos estados permite que isso seja feito pela internet. Basta digitar no navegador “Fazer boletim de ocorrência online” mais o nome do seu estado. Caso não exista esse serviço no respectivo estado, será necessário ir em uma delegacia com documento de identidade original com foto e CPF.

O prazo para validação do boletim de ocorrência online é de 48 horas, mas costuma ser enviado para o e-mail informado pela vítima no mesmo dia que o documento é lavrado. Além do Boletim, escreva um resumo de todas as informações sobre o saque indevido, seja de maneira impressa ou manual. Conte o que ocorreu de forma objetiva. Informe datas, valores e qualquer dado que considere importante. Se tiver algum print de tela do App com e-mail distinto ao seu, também o anexe ao boletim e resumo do caso.

Leve tudo na agência e abra a contestação com todo esse material. Se puder imprimir o calendário do seu ciclo de recebimento do auxílio ou FGTS emergencial, o faça e grife as datas de crédito e saque para o mês correspondente ao seu aniversário, anotando a data do saque indevido entre eles. Se tiver o extrato de movimentação de sua conta social digital, o anexe também. O banco tem acesso a esse material, mas como muitas contestações tem sido negadas por nem olharem essa informação, se lhe for possível, acrescente esses anexos.

Prazo para resposta da contestação

A Caixa Econômica Federal fará a análise em até 10 dias úteis. Seja o resultado positivo ou negativo, algum funcionário da Caixa entrará em contato por telefone para avisar o beneficiário. Se for aprovado, o saque deverá ser feito direto com atendente na agência em que a contestação foi feita.

Se for negado, o beneficiário tem a opção de abrir outra contestação em outra agência, ou de ajuizar ação cível. 

Vale lembrar que ações judiciais com valor pleiteado de até 20 salários mínimos não carecem de advogado, sendo este opcional para o autor da ação, bem como o benefício vai até dezembro, havendo urgência na solução do problema. Além disso, a súmula 479, do TSJ, determinou que os bancos são responsáveis pelos danos causados aos clientes devido às operações bancárias, ou seja, as falhas decorrentes de fraude e outros delitos que poderiam ter sido evitadas, pela instituição bancária, mas não foram.