Auxílio Emergencial: foi excluído do benefício de R$ 300? Onde ir para recorrer

Beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família começaram a receber a parcela de R$ 300 no fim de setembro.

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O Auxílio Emergencial continua sendo pago a milhões de brasileiros. Desde o dia 30 de setembro, a Caixa tem feito o pagamento àqueles que não recebem o Bolsa Família. O valor dessas parcelas que serão pagas entre setembro e dezembro é de R$ 300 – metade do valor anterior.

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O Auxílio Emergencial vem sendo pago desde abril. Em agosto, o governo federal editou Medida Provisória (MP) estendendo o pagamento do benefício até dezembro, mas com valor reduzido. Além disso, algumas pessoas deixariam de receber, de acordo com as novas regras.

Quem não tem direito às parcelas extras de R$ 300 do Auxílio Emergencial são as pessoas que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício. Quem teve seguro-desemprego ou benefício assistencial também não tem direito. A declaração do Imposto de Renda de 2019 também foi levada em conta pelo governo.

Como recorrer e receber os R$ 300 do auxílio emergencial?

Se você não se enquadra em nenhum dos requisitos acima, pode recorrer e fazer a contestação via Defensoria Pública da União (DPU). O atendimento é gratuito. Outra forma de recorrer é pelo canal lançado pela Dataprev. No ‘consultaauxilio.dataprev.gov.br‘ é possível contestar o não recebimento do benefício. 

A pessoa que recorre da exclusão do Auxílio Emergencial precisa apresentar documentos que comprovem que continua tendo direito ao benefício. Pelo site da DPU é possível consultar uma unidade de atendimento mais próxima de sua casa. Antes de ir ao local, pode entrar em contato e ver o horário correto de atendimento e as restrições devido à pandemia.

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