Auxílio Emergencial: benefício ganha novo nome e possui novas regras; conheça quantas cotas cada grupo deve receber

Benefício já atendeu mais de 67 milhões de brasileiros neste período de pandemia.

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Na última semana, o governo federal anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial até o mês de dezembro. Nas novas configurações, o programa pagará metade do que vinha sendo liberado aos brasileiros, terá novas regras de limitação, e trocou até de nome, se chamando agora Auxílio Emergencial Residual.

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Além disso, por conta dos novos critérios fixados na Medida Provisória n.º 1000/2020, nem todos os beneficiários receberão quatro cotas de R$ 300. Isto porque, o governo só efetuará pagamentos do benefício até dezembro. Ou seja, pessoas cadastradas com atraso, dependendo da época de inscrição recebem um volume menor, e há grupos que requer receberá uma parcela das cotas adicionais. 

Início automático

Para recebimento das parcelas adicionais não é necessário nenhum tipo de cadastro, o recebimento das cotas se dá de forma automática. Diante disso, quem recebeu a quinta e última cota de R$ 600 em setembro, terá a próxima cota em outubro.

Cronograma

Até o momento, o governo federal só divulgou o calendário de pagamento para os beneficiários do Bolsa Família, que será iniciado a partir do dia 17 de setembro. Para os demais grupos, a incerteza acerca do número de cotas ainda reina.

Pessoas que recebem a quinta cota em setembro poderão ter três ao invés das quatro cotas, recebendo em outubro, novembro e dezembro. Já beneficiários que recebem a quinta em outubro, poderão ter apenas duas cotas extras (novembro e dezembro).

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Regras

O governo federal também impôs uma série de medidas restritivas para pagamento do benefício. Entre elas estão o veto para quem conseguiu emprego formal após o recebimento das parcelas neste tempo de pandemia, quem obteve algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou algum tipo de outro benefício.

Quem possui uma renda familiar per capita acima de meio salário e renda familiar acima de três salários no mês. Residentes no exterior. Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, entre outras regras.