Auxílio Emergencial: somente quem começou a receber em abril terá direito a mais quatro parcelas do benefício

Benefício tem impulsionado economia nacional, mas representa um elevado custo aos cofres públicos.

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Válvula de escape de milhares de brasileiros em tempos de pandemia, o Auxílio Emergencial teve a sua nova prorrogação oficializada na última terça-feira (1º), através de anúncio do presidente Jair Bolsonaro (sem partida). Após algumas indefinições, o governo federal fixou que o benefício será pago até o mês de dezembro, com as novas parcelas sendo fixas em R$ 300.

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Dois dias depois do anúncio do chefe do Executivo, a Medida Provisória 1.000/2020, acerca da nova prorrogação do benefício, foi publicada no Diário Oficial da União. No entanto, um detalhe do texto chamou atenção. Isto porque, o Ministério da Cidadania informa que o benefício será pago até dezembro, independente do número restante de parcelas a receber.

Com isso, apenas beneficiários do Bolsa Família e grupos que receberam a primeira parcela em abril teriam direito ao total de quatro cotas adicionais do programa.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou o Ministério da Cidadania.

Novo calendário

Diante da postura do governo, cresce ainda mais a expectativa pela liberação do calendário das novas parcelas do Auxílio Emergencial. Caso o que foi sinalizado pelo Ministério da Cidadania se concretize, é bem provável que o assunto renderá grandes polêmicas, principalmente pelo direito de isonomia previsto na Constituição.

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No próprio texto publicado na Medida Provisória, a pasta informa que o calendário do Bolsa Família deve seguir na mesma linhagem. Este grupo, além da prioridade de receber o montante já em espécie, tinha um cronograma antecipado de pagamento, se baseando no dígito final do NIS (Número de Identificação Social), com os recebimentos sendo liberados a partir do dia 18 do mês referente à parcela.