Dilma Rousseff e PT são condenados a pagar R$ 75 mil por calote em empresa, ocorrido nas eleições de 2014

Mais de 40.000 bandeirinhas eleitoreiras teriam sido contratadas, mas não houve o pagamento até hoje.

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O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores (PT) ao pagamento de uma indenização na casa de R$ 75,4 mil. O dinheiro é referente a um possível calote aplicado em uma empresa prestadora de serviços durante as eleições presidenciais de 2014, e o acordo firmado dizia respeito à confecção de 41.500 bandeiras de propaganda partidária. O valor nunca teria sido pago. Ainda cabe recurso aos condenados.

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Conforme apurou o jornalista Rogério Gentile, em coluna no UOL, a empresa que teria sido lesada está registrada sob o nome de Angela Maria do Nascimento Sorocaba – ME. Já as bandeiras foram encomendadas para as campanhas eleitorais e traziam os rostos da então candidata Dilma Rousseff e de Alexandre Padilha, que concorreu ao governo do estado de São Paulo na mesma ocasião.

O que dizem os acusados

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff alega que as encomendas nunca foram entregues, motivo pelo qual não foi feito o devido pagamento. O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores declarou que a responsabilidade é inteiramente do diretório estadual da legenda, em São Paulo, onde teriam sido feitas as encomendas.

Relator do processo contesta a defesa

O desembargador Melo Colombi, relator do processo, não aceitou a argumentação da defesa dos réus. Ele afirma que a autora das acusações conseguiu provar a entrega do material contratado, inclusive utilizado durante a campanha eleitoral pelos contratantes.

“O Diretório Nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, afirma Melo Colombi em sua decisão.

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