Licença-maternidade: conheça os direitos que a gestante tem e muitas vezes não sabe

Algumas informações importantes sobre esse direito conquistado pelas mulheres.

PUBLICIDADE

A CLT  (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura à mulher o período de licença-maternidade. O artigo apresenta os direitos e as obrigações da gestante durante esse momento tão especial. A norma prioriza a proteção da mãe e do recém-nascido durante o período gestacional e também nos primeiros meses de vida da criança.

PUBLICIDADE

A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que tem vínculo empregatício e contribuem para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O auxílio também se estende para mulheres que sofreram abortos espontâneos, que tiveram um bebê natimorto, as adotantes ou as que obtiveram a guarda de uma criança.

Estabilidade provisória

A mulher tem estabilidade no trabalho, sendo proibida a sua demissão, exceto em casos de justa causa. No entanto, a empregada deve avisar ao empregador sobre a gravidez até cinco meses após o parto. Desde o começo da gestação até esse período, a mulher não pode ser dispensada pela empresa.

O intuito da lei é proteger o bebê e a mãe, já que seria muito mais complicado conseguir um trabalho novo nessa fase, pois a criança precisa de muitos cuidados. Caso a mulher seja demitida sem ter o conhecimento que estava grávida, a lei assegura que ela deva ser readmitida. Para isso, será necessário comprovar a gravidez anterior à data do desligamento.

Mudança de setor ou cargo

Caso a função exercida pela grávida ofereça algum eventual risco para ela ou o bebê, é direito legal que possa fazer a solicitação da mudança de função ou até mesmo a transferência para outro local.

PUBLICIDADE

Consultas e exames

Essa fase da vida da mulher precisa ser acompanhada por um profissional. É necessário saber sobre a evolução da gravidez e a saúde do bebê e da mamãe. Para isso, a gestante precisa fazer vários exames e as consultas do pré-natal. Esse direito é assegurada pela grávida na CLT, ou seja, ela pode se ausentar do trabalho quando for necessário para os cuidados referentes ao período.

Licença-maternidade

Esse é o direito mais conhecido pela classe feminina trabalhadora. O direito a essa licença se estende às colaboradoras que assumem guarda ou adotam uma criança.

Salário-maternidade

O valor recebido deve ser igual ao salário integral que a colaboradora recebe quando está na ativa. Para que não sabe, os pais viúvos têm direito a receber o benefício. Para as mulheres que adotam, o prazo do benefício vai depender da idade da criança.

Prorrogação de prazo

Caso haja necessidade, o prazo de repouso pode ser estendido após o fim da licença-maternidade. A lei garante mais 15 dias em casos de enfermidades. Para isso, é necessário um atestado expedido pelo médico justificando a prorrogação.

Licença por aborto espontâneo

Se a mulher sofrer aborto espontâneo, ela tem direito a afastamento do trabalho por duas semanas, caso aconteça antes de 23 semanas. No entanto, se o aborto acontecer depois de 24 semanas, a lei trabalhista vai considerar como um parto, ou seja, haverá a licença-maternidade.