Pensão alimentícia: pai pode exigir prestação de contas sobre a pensão?

Tudo o que você precisa saber sobre a prestação de contas do valor pago de pensão para o seu filho.

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Pensão alimentícia é um dos principais temas nos tribunais. Os pais se divorciam e quando existe o filho, esse processo é salientado. Uma criança sempre tem o direito de receber do pai ou da mãe, que não ficou com sua guarda, o apoio financeiro para garantir que suas necessidades básicas estão sendo garantidas.

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Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia

Diante de tantas coisas que estão atreladas a esse direito, existem pais que usam os valores recebidos de má-fé. Eles pegam o dinheiro que serve para comprar alimentos, pagar uma boa escola, compra de roupas e outras necessidades da criança e utilizam para outros fins, que geralmente não tem nada a ver com o filho.

Nesses casos, como o pai ou a mãe que paga a pensão deve proceder? Muitas vezes o filho fica em uma situação de exposição sem ter as necessidades como deveria, mas o pagamento está sendo feito. Nesses casos, é importante que o interessado fiscalize o ex cônjuge, e se constatado o mau uso, procure o juiz pedindo prestação de contas pelo dinheiro pago.

Pai pode pedir liminar no juiz

Uma medida do juiz pode obrigar a parte que recebe o dinheiro a prestar contas sobre o modo como a pensão está sendo gasta. Diante disso, o interessado pode pedir reavaliação do valor pago. Ainda não existe nenhuma lei que prevê a prestação de contas sobre os valores pagos de pensão.

É importante também ressaltar que quem tem por obrigação pagar a pensão deve se atentar a guardar todos os comprovantes de pagamento. Se for feito através de depósito ou transferência, deve guardar o comprovante. Se o dinheiro foi entregue em mãos, deve fazer um recibo e pedir para o outro cônjuge assiná-lo. Assim, problemas futuros podem ser evitados.

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