O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal, após eles adotarem uma criança e a devolverem para o sistema de adoção. O menino tem hoje onze anos de idade e viu sua vida se transformar, após sofrer a rejeição da família paulista. O casal foi condenado a indenizar a criança em R$ 150 mil.
Foi o Ministério Público quem moveu a ação contra o casal, após o homem e a mulher desistirem do menino. Ao todo, a família ficou com a criança por cerca de um ano e meio. O Ministério Público teria alegado que o menino, após o abandono, teve danos psicológicos.
Na sua defesa, o casal alegou que a criança era difícil e quando adotou o menino o objetivo era dar uma condição de vida um pouco melhor para a criança. O pai e a mãe adotivos disseram que ele era rebelde e agressivo. O casal também chamou a criança de temerária e desafiadora.
A condenação de indenização à criança foi dada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Criança. Os agora não mais pais adotivos da criança disseram que não causaram qualquer dano ao menino e que, por isso, irão até às instância superiores da Justiça, já que não querem dar qualquer indenização à criança.
A Justiça brasileira diz que a adoção não pode ser desfeita, no entanto, por questões psicológicas à criança, sempre que uma família não quer mais conviver, a justiça costuma atender a revogação de adoção. Esse tipo de ação preocupa e é uma das explicações para a demora em uma família conseguir adotar um menor. A avaliação para que a adoção seja permitida passa por análises psicológicas, financeiras, entre outras.