Governo cria nova ferramenta para acompanhar benefício do auxílio emergencial de R$ 600

O governo federal lançou um site para quem precisa acompanhar a situação do pedido do auxílio.

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O auxílio emergencial de R$ 600,00 tem sido um alento para grande parte dos brasileiros. Para ajudar a melhorar o atendimento às pessoas que necessitam dessa ajuda do estado foi criada uma nova ferramenta. O governo federal ofereceu um site para que o cidadão possa acompanhar o auxilio emergencial.

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Agora, é possível fazer o acompanhamento através de outro site. Antes o acompanhamento era realizado através do site oficial da Caixa. Contudo, a consulta também poderá ser feita através do site www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Documentos necessários para consulta 

Para que o cidadão consiga realizar a consulta do auxilio emergencial vai ser necessário ter em mãos alguns dados importantes. O nome completo, o número do CPF, nome da mãe e a data de nascimento. Durante a consulta o cidadão pode fazer o acompanhamento detalhado do pedido.

Também consegue saber as datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além de saber o motivo caso o benefício não seja deferido. De acordo com o Dataprev, o processo de análise da segunda solicitação também vai pode ser conferido. A instituição visa dar maior transparência ao processo com a nova ferramenta.

Mais de 97,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema e obtiveram a homologação do Ministério da Cidadania. Fazem parte dos beneficiários os informais, quem estava no Cadastro Único e quem recebe Bolsa Família.

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Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600

Para conseguir esse beneficio do governo federal, é necessário cumprir alguns requisitos. Entre eles ter 18 anos. Não estar trabalhando com registro em carteira, ser autônomo, estar desempregado, MEI – Microempreendedor individual ou contribuinte da Previdência.

A renda familiar por pessoa tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda da família não pode ultrapassar o valor de R$ 3.135. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Não será contemplado quem recebe BPC, aposentadoria, pensão ou já esteja recebendo seguro-desemprego.