Conta de energia pode vir zerada para algumas pessoas; veja se você tem direito

O benefício de isenção será para as pessoas que se encaixarem nos requisitos.

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Com a chegada do novo coronavírus e o aumento de infectados no país, o governo decidiu fechar os comércios que não são essenciais, a fim de se evitar a disseminação da doença e aumento das mortes pela Covid-19.

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Diante do fechamento dos estabelecimentos, uma crise econômica começou a surgir para muitas famílias, que dependiam do comércio para trabalhar. Diante disso, o governo começou a prover medidas para ajudar neste momento de pandemia.

Uma das medidas tomadas foi o auxílio emergencial, que garante o recebimento de R$ 600,00 para pessoas que se encaixem nas categorias estabelecidas pelo governo, como microempreendedores individuais, trabalhadores informais e mães chefes de família. 

Outro benefício para ajudar à população foi a isenção na cobrança de conta de luz. A medida garante fatura zerada por três meses (abril, maio e junho). Durante esse período, as companhias de energia elétrica não podem cobrar nada das pessoas que se encaixem nos requisitos.

Para receber fatura zerada, é preciso:

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  • Ser inscrito no Cadastro Único, ter renda familiar mensal  por pessoa menor ou igual a metade do salário mínimo vigente (R$ 522,50).
  • Ser idoso com 65 anos ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Ser Inscrito no Cadastro Único, tendo renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
  • Ser indígena ou quilombola com consumo de até 220 kWh.

A medida de distribuição de energia gratuita beneficiará milhões de pessoas em todos os estados do país.